Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.
1) Quantos vereadores (parlamentares) atuam na Câmara Municipal de Cafelândia?
11 vereadores
2) O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.
3) Quais as principais funções do poder Legislativo municipal, ou seja, dos vereadores?
Legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa.
4) Qual é o salário do vereador de Cafelândia?
R$ 2.962,25
5) Todos os vereadores ganham o mesmo salário?
Não, apenas o presidente da Casa recebe um subsídio diferente.
6) Qual o salário do presidente?
R$ 4.443,37
7) Existe verba de gabinete no Legislativo Cafelandense?
Não. Os vereadores de Cafelândia não recebem verba de gabinete, nem 13º salário ou qualquer outro rendimento que não seja o subsídio.
8) Como o vereador é eleito?
É eleito pelo voto direto e secreto da população.
9) Quantos anos dura um mandato de vereador?
Quatro anos.
10) O que é uma legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
11) Atualmente, em que legislatura se encontram os vereadores de Cafelândia?
18ª Legislatura (2021-2024)
12) O que significa legislar na esfera municipal?
Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.
13) Que exemplos de projetos e leis só a Câmara Municipal pode apresentar?
Cabe apenas à Câmara, por exemplo: A) Emendar a Lei Orgânica do Município; B) Elaborar o seu Regimento Interno; C) Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.
14) Que tipo de ações o vereador pode executar dentro da função fiscalizadora?
Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários/diretores). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário/diretor municipal compareça à Câmara para dar explicações.
15) Que situações pode levar o Legislativo a exercer a função julgadora?
A Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.
16) Como a Câmara de Vereadores pode desempenhar sua função administrativa?
Cabe à Câmara organizar os seus serviços. Isso faz parte da função administrativa e inclui, por exemplo: – escolher sua Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários); – constituir as Comissões de vereadores; – administrar os seus recursos; – dispor sobre o seu quadro de servidores.
17) Quais as principais leis que o poder Legislativo deve obedecer?
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
18) O que é a Lei Orgânica Municipal?
É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.
19) A Lei Orgânica do Município (LOM) deve obedecer a quais outras duas leis superiores?
Constituição Federal e Constituição Estadual.
20) Qual o nome dado ao conjunto de normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal?
Regimento Interno.
21) Quais cargos que integram a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cafelândia?
Presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.
22) Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora do Legislativo?
Um ano.
23) Como se chama o órgão decisório da Câmara Municipal?
Plenário (de vereadores).
24) Quais os dois principais tipos de comissões em atividade hoje no Parlamento Cafelandense?
Permanentes e Temporárias.
25) De forma resumida, o que fazem as comissões de vereadores no Legislativo?
São órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.
26) Quais as comissões permanentes em funcionamento na Câmara de Vereadores de Cafelândia hoje:
São quatro comissões permanentes. Confira: 1) CJR – Comissão de Justiça e Redação; 2) CFO – Comissão de Finanças e Orçamento; 3) CESAS – Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social; 4) CUOSP – Comissão de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos.
27) Quais os tipos de sessões que a Câmara Municipal realiza?
1) Sessão Solene de Instalação; 2) Sessões Ordinárias; 3) Sessões Extraordinárias; 4) Sessões Solenes; 5) Sessões Secretas;
28) Nas sessões ordinárias, os vereadores votam projetos importantes para a comunidade. Em Cafelândia, quantas sessões desse tipo ocorrem e em quais dias e horário elas ocorrem?
Os vereadores realizam duas sessões ordinárias por mês, realizadas na segunda e quarta segundas-feiras do mês, às 20h00min, exceto em julho (sem sessões em razão do recesso) e dezembro (apenas uma sessão na segunda segunda-feira do mês).
29) Quais as partes de uma sessão ordinária?
I – Tribuna Livre;
II – Ordem do Dia;
III – Expediente;
IV – Explicação Pessoal.
30) Qual é o primeiro passo para que um projeto de lei tramite no Legislativo Cafelandense?
Para começar a tramitar, o projeto deve ser registrado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.
31) Para que um projeto de lei seja apresentado por iniciativa popular, o que é preciso?
É necessário que seja subscrito (assinado) por, no mínimo, 5% dos eleitores do município.
32) Qual é o horário do expediente da Câmara Municipal de Cafelândia e como posso entrar em contato ou buscar atendimento no Legislativo?
O funcionamento geral da Casa, com atendimento à comunidade, é de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00min às16h00min. O Legislativo fica na Rua Doutor Arnaldo Ferreira Lima, 65 Centro, Cafelândia/SP – CEP 16503-006 – Fone: (14) 3554-1808 | Email: camara@camaracafelandia.sp.gov.br
Fonte: Secretaria da Câmara Municipal de Cafelândia
Fone: (14) 3554-1808 – E-mail: camara@camaracafelandia.sp.gov.br