Art. 1° – Fica definido como horário de início das SESSÕES ORDINÁRIAS dos dias 11 e 25 de Agosto de 2025, 08 е 22 de Setembro de 2025, 13 е 27 de Outubro de 2025, 10 е 24 de Novembro de 2025 е 08 de Dezembro de 2025, a partir das 15 horas
Art. 1° – Fica definido como horário de início das SESSÕES ORDINÁRIAS dos dias 11 e 25 de Agosto de 2025, 08 е 22 de Setembro de 2025, 13 е 27 de Outubro de 2025, 10 е 24 de Novembro de 2025 е 08 de Dezembro de 2025, a partir das 15 horas